Às vésperas de nova regra para VR e VA, Alelo toma revés contra a União
Folha de S.Paulo · Luana Franzão ·
Consultada, a operadora de vouchers disse que não vai comentar a decisão; ainda cabe recurso
A 2ª Vara Federal de Barueri julgou improcedentes todos os pedidos da Alelo em relação às novas regras para vouchers de benefícios de alimentação e condenou a companhia a pagar à União custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, fixado em R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso.
A Alelo pedia que o decreto presidencial 12.712/2025, que regulamentou o novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), deixasse de valer para ela ou que fosse proibida a aplicação de sanções por descumprimento. A decisão acontece às vésperas da entrada em vigor de uma das novas regras de funcionamento das empresas que operam vale-refeição e vale-alimentação.
A partir deste sábado (7), todos os estabelecimentos que aceitam vouchers como pagamento terão que passar qualquer tipo de cartão nas maquininhas, já que o novo PAT põe fim aos contratos de exclusividade entre as operadoras e os restaurantes e supermercados.
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