Justiça de SP autoriza três bets a voltarem a funcionar; desembargadora chama MP de 'confisco'
O Globo ·
Magistrada criticou a forma como a proibição foi implementada, destacando que a autorização das bets no Brasil exigiu "vultosos investimentos financeiros e técnicos"
Magistrada criticou a forma como a proibição foi implementada, destacando que a autorização das bets no Brasil exigiu "vultosos investimentos financeiros e técnicos"
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a retomada das operações de três casas de apostas no Brasil, abrindo uma exceção às restrições impostas pela medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país. A decisão, assinada no dia 3 de novembro de 2026 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do caso na 3ª Turma do tribunal, atende um pedido da empresa CDA Gaming e beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido da empresa, priorizando o interesse público. A CDA Gaming, no entanto, recorreu ao tribunal federal paulisya argumentando que obteve uma concessão onerosa válida até o fim de 2029. Para explorar o setor licitamente, a companhia alegou ter desembolsado R$ 30 milhões por meio da portaria do Governo Federal.