Juiz rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro por contratação de Wal do Açaí
O Globo ·
Magistrado considerou que Ministério Público Federal não comprovou que ex-funcionária de Bolsonaro não prestava serviços relacionados ao mandato
Magistrado considerou que Ministério Público Federal não comprovou que ex-funcionária de Bolsonaro não prestava serviços relacionados ao mandato
O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da Justiça Federal do Distrito Federal, negou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, mais conhecida como "Wal do Açaí". Em sentença publicada nesta quinta-feira, o juiz afirmou que os procuradores não conseguiram comprovar que Wal tenha sido funcionária fantasma de Bolsonaro entre 2003 e 2018, quando ele ainda ocupava o cargo de deputado federal na Câmara. O magistrado também não enxergou provas de enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou dolo. O MPF ainda pode recorrer da decisão.
Na ação, os procuradores pediam a condenação de ambos e também o ressarcimento de R$ 280 mil, referente aos salários pagos a Wal do Açaí no período. A acusação indicava que ela nunca exerceu funções relativas ao cargo e nem esteve em Brasília. Wal residia em Angra dos Reis e, segundo o MPF, sua nomeação teria ocorrido para remunerar serviços dela e de seu marido na casa de veraneio de Bolsonaro no local.